terça-feira, 30 de dezembro de 2014

IMPOSTO DE RENDA NA BOLSA


Guia completo para você calcular e declarar seu IR em ações e outros ativos da BM&F Bovespa em 2014! 

Aprenda tudo o que você precisa saber sobre o IR em ações, opções, fundos imobiliários, mercado futuro e mais!


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COMO IMPORTAR DA CHINA


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Fonte:
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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

GOVERNO REDUZ IMPOSTO DE 412 PRODUTOS ESTRANGEIROS



Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior decidiu conceder ou renovar redução do imposto de importação sobre 430 produtos sem fabricação no Brasil.
A medida está em resoluções publicadas hoje (26) no Diário Oficial da União. Os produtos são equipamentos industriais ou bens de informática e telecomunicações.
Produtos dessas duas categorias, utilizados pelo setor produtivo, são abrangidos por regime especial do governo, que permite baixa temporária da alíquota.
A inclusão de novos itens como beneficiários pela Camex é constante. É feita análise dos pedidos para redução da alíquota, só concedida após ser comprovado que não há fabricação nacional dos produtos.
No caso de máquinas e equipamentos industriais, 412 produtos foram contemplados pela redução do imposto: 59 receberam renovação do benefício. Para esses itens, o imposto de importação terá redução da alíquota 14% para 2% até 30 de junho de 2016.
Em se tratando dos bens de informática e telecomunicações, 18 produtos estão abrangidos: para um o benefício foi renovado. A redução da alíquota será de 16%. Cairá para 2%, válida até 31 de dezembro de 2015.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior entre os projetos que serão beneficiados pela redução do imposto estão a execução de obras de infraestrutura na serra dos Araras, em Belo Horizonte e Araras (RJ); a implantação de uma nova fábrica de motores em Porto Feliz (SP); a implantação de uma unidade de fabricação de gesso no Rio de Janeiro e o aumento da capacidade de produção de alimentos embutidos em São Gabriel do Oeste (MS).
Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/noticias/governo-reduz-imposto-de-412-produtos-extrangeiros


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CHINA E AUSTRÁLIA FAZEM ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO APÓS 9 ANO


Sydney - A Austrália e a China assinaram nesta segunda-feira um Tratado de Livre Comércio (TLC) após nove anos de negociações.
O acordo permitirá que em quatro anos 93% das exportações australianas para a China fiquem livres dos impostos de importação, explicou o primeiro-ministro australiano Tony Abbott.
A China é o principal parceiro comercial da Austrália, segundo exportador mundial de carvão. O comércio bilateral supera os 150 bilhões de dólares australianos (104 bilhões de euros, 130 bilhões de dólares) anuais.
As negociações entre os dois países começaram em 2005, mas enfrentaram obstáculos como as divergências sobre produtos agrícolas e as exigências de Pequim, que queria o fim dos limites impostos aos investimentos de empresas públicas.

Veja a matéria completa abaixo:
http://exame.abril.com.br/economia/noticias/china-e-australia-fazem-acordo-de-livre-comercio-apos-9-anos

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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

PLANILHA FLUXO DE CAIXA - CONTROLE DE CAIXA DIÁRIO


Planilha fluxo de caixa diário em excel. Faz o controle do caixa diário das vendas.

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quinta-feira, 3 de abril de 2014

GESTÃO DE ESTOQUES


1. Estoque é para os craques: Estoque é dinheiro, e para muitas empresas é muito dinheiro e em constante movimentação. Erros nos estoques causam perdas de venda, paradas de produção, atrasos, erros de programação, etc. Bons profissionais de estoques são metódicos, rigorosos, detalhistas, confiáveis... Estoque não é lugar para cabeça de bagre.
2. Padronize itens e descrições: Quem nunca descobriu um mesmo item cadastrado duas vezes em códigos diferentes? Isso gera excesso de estoque e erros. Crie descrições padronizadas e elimine as redundantes. E consolide o saldo dos itens nas descrições corretas. Fazer só isso já é um bom começo...
3. Programa de acuracidade dos estoques: Esqueça os inventários gerais. São caros, trabalhosos, tomam tempo e não nos ajudam na melhoria dos processos. O inventário rotativo feito pela própria equipe do almoxarifado permite a medição diária da acuracidade dos estoques e a investigação e correção dos erros e suas causas. O programa de acuracidade dos estoques é um processo de melhoria contínua.
4. Zoneamento: Se possível, defina pessoas fixas por cada área do estoque. Cada um cuida da sua área, dos seus itens, do seu inventário rotativo. Na prática, uma área com vários donos não tem dono nenhum.
5. Gestão da demanda: Esse é um dos itens mais negligenciados pelas empresas. A análise periódica das demandas vai permitir o recálculo dos parâmetros de planejamento: Médias de consumo, ponto de pedido, estoque de segurança, etc.
6. Pense em cobertura: Não pense em quantidade, pense em cobertura. De que importa saber que o saldo do item A é 1.000 e o do item B é 5.000. Melhor saber que o item A tem 10 dias de estoque e o item B tem 2 dias de estoque. Cobertura é igual a saldo dividido por demanda (em consumo por dia). Não sabe a demanda? Volte para o item 5... Depois de fazer os cálculos, ordene os itens da menor para a maior cobertura. Se preocupe com os extremos da tabela, ou seja, os itens sem cobertura ou os itens com cobertura excessiva.
7. Nível de serviço: Como anda o atendimento do estoque? Para responder tem que medir. A medição clássica é o número de solicitações atendidas dividido pelo número total de solicitações x 100%. Uma forma rápida e simplificada é dividir o número de itens com saldo (saldo > 0) pelo número de itens totais x 100%. A medição do nível de serviço vai direcionar a revisão dos parâmetros de planejamento.
8. Organize o almoxarifado levando em conta a movimentação: Multiplique o custo dos itens pela média de consumo mensal (não sabe o consumo? Volte para o item 5...). Ordene do maior para o menor e identifique quem é importante e quem é irrelevante. Organize fisicamente o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens mais importantes – próximos da entrada/saída, na parte baixa das prateleiras, etc.
9. Localização e separação em ondas: Um bom controle de localização dos itens vai permitir a otimização do processo de picking (separação) com a técnica de separação em ondas. Essa técnica consiste no agrupamento dos itens dos pedidos para geração de uma listagem otimizada de separação, ordenada pelos endereços. A separação assim é mais produtiva e os pedidos são agrupados depois na área de packing (embalagem dos pedidos).
10. Automação: Se os itens e os endereços tem códigos de barras, já é possível ter todo o comando do processo de armazenagem, separação, movimentações internas e inventários comandado por coletores ou micro-terminais. Isso reduz tempo e erros. Em grandes armazéns esse processo pode ser ainda mais otimizado com sistemas WMS – Warehouse Management System. Ops... é uma sigla... mas essa é uma das que deu certo!
11. Saneamento dos estoques: De tempos em tempos separe os materiais obsoletos, inservíveis ou sem movimentação nos últimos meses ou anos. Faça uma promoção, feirinha para funcionários, recicle, venda como sucata, jogue fora, enfim... dê um destino. Muitas vezes a gente se surpreende com o espaço liberado e os valores apurados num saneamento de estoques.

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segunda-feira, 31 de março de 2014

CONSULTA GRATUITA DE CPF, CNPJ E PROTESTOS

Consulta gratuita de protestos. Você consegue pesquisar por CNPJ, CPF, RG e RNE tudo gratuitamente.

Veja no link: http://www.ieptb.com.br/

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segunda-feira, 24 de março de 2014

30 PERFUMES IMPORTADOS MAIS VENDIDOS NO BRASIL – 2015


Os perfumes importados mais vendidos no Brasil em Janeiro de 2015. Veja a relação completa no link abaixo.

Fonte:
http://www.trendsperfumes.com/perfumes-importados-mais-vendidos-br301-jan2015/

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segunda-feira, 17 de março de 2014

CATÁLOGO DE IMPORTADORES BRASILEIROS


Ministério das Relações Exteriores lança a terceira edição do Catálogo de Importadores Brasileiros (CIB), revisada, ampliada e atualizada, disponível on-line em CD ROM.

A nova edição traz dados completos de 7.672 empresas, com endereços, contatos etc e relações empresa-produto e lista de produtos com descrição em español e português e inglês. Para facilitar as consultas, foi adotada a nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH). As empresas listadas representam 78,32% do volume importado pelo Pais anualmente. 

Trata-se do mais completo catálogo de importadores já disponibilizado pelo Governo brasileiro. Sem dúvida, pelo valor das informações que contém e por seu aspecto prático, será de grande utilidade para os empresários e governos Sul-americanos interessados em exportar para o Brasil.

OBS: Podemos criar catálogos de importadores e exportadores de varias formas. Confira               os valores a traves do contato: conceitologistica@gmail.com 


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quinta-feira, 13 de março de 2014

CALCULO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO


É um sistema muito simples e rápido!!! É só colocar os valores das taxas, do transporte e os impostos. PRONTO! 

Com este sistema você poderá fazer simulações de importação ou exportação para o seu produto.

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COMERCIO INTERNACIONAL E SEUS RISCOS


Os riscos existentes no comércio internacional podem ser divididos em dois grandes grupos:

Riscos econômicos

        Riscos políticos

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DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO


despacho aduaneiro de mercadorias na importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.
Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deve ser submetida a despacho de importação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.
Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680/06 , conforme descrito abaixo. Entretanto, em algumas situações, o importador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado , que pode se dar por meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso.
Assim, antes de iniciar a sua operação de importação, o interessado deve verificar se a sua habilitação para utilizar o Siscomex será necessária e se ela se encontra em vigor.
O despacho aduaneiro de importação é dividido, basicamente, em duas categorias: o despacho para consumo; e o despacho para admissão em regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.
O despacho para consumo ocorre quando as mercadorias ingressadas no país forem destinadas ao uso, pelo aparelho produtivo nacional, como insumos, matérias-primas, bens de produção e produtos intermediários, bem como quando forem destinadas ao consumo próprio e à revenda. O despacho para consumo visa, portanto, a nacionalização da mercadoria importada e a ele se aplica o regime comum de importação.
O despacho para admissão em regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais tem por objetivo o ingresso no País de mercadorias, produtos ou bens provenientes do exterior, que deverão permanecer no regime por prazo certo e conforme a finalidade destinada, sem sofrerem a incidência imediata de tributos, os quais permanecem suspensos até a extinção do regime. Entre outros, se aplica às mercadorias em trânsito aduaneiro (para um outro ponto do território nacional ou com destino a um outro país) e em admissão temporária , caso em que as mercadorias devem retornar ao exterior, após cumprirem a sua finalidade.
Antes de iniciar uma operação de importação, o interessado deve sempre verificar se a mercadoria a ser importada está sujeita a controle administrativo, pois, em regra, este deve ser efetuado anteriormente ao embarque da mercadoria no exterior, sob pena de pagamento de multa.

Importação por conta e ordem de terceiro


O controle aduaneiro relativo à atuação de pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de terceiros é exercido conforme o estabelecido naInstrução Normativa SRF nº 225/02 .Entende-se por operação de importação por conta e ordem de terceiro aquela em que uma pessoa jurídica promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender, ainda, a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.
O registro da Declaração de Importação (DI) pelo contratado é condicionado à sua prévia habilitação no Siscomex , para atuar como importador por conta e ordem do adquirente, pelo prazo previsto no contrato.

Importação por encomenda
Não é considerada importação por encomenda a operação realizada com recursos do encomendante, ainda que parcialmente.Entende-se por operação de importação por encomenda aquela em que uma pessoa jurídica promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias por ela adquiridas no exterior, para revenda a empresa encomendante predeterminada, em razão de contrato firmado entre elas.
O controle aduaneiro relativo à atuação de pessoa jurídica importadora que opere por encomenda é exercido conforme o estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 634/06 .
O registro da Declaração de Importação (DI) fica condicionado à prévia habilitação no Siscomex , tanto do encomendante, quanto do importador por encomenda, e à prévia vinculação entre eles realizada nesse sistema.

Declaração de importação DI
A DI deve conter, entre outras informações, a identificação do importador e do adquirente ou encomendante, caso não sejam a mesma pessoa, assim como a identificação, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria.O despacho aduaneiro de importação é processado com base em declaração a ser apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a sua mercadoria.
A DI é formulada pelo importador ou seu representante legal no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e consiste na prestação das informações constantes do Anexo Único da IN SRF nº 680/06 , de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro. Essas informações estão separadas em dois grupos:
- Gerais - correspondentes à operação de importação;
- Específicas (adição) - contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre cada tipo de mercadoria.
O tratamento aduaneiro a ser aplicado à mercadoria importada é determinante para a escolha do tipo de declaração a ser preenchida pelo importador.

Tributos incidentes na importação
O próprio Siscomex contém as alíquotas dos tributos aplicáveis e, com base nas informações fornecidas pelo importador, ele executa os cálculos necessários e debita os valores devidos diretamente na conta corrente informada, no momento do registro da DI.Os tributos incidentes sobre uma determinada importação e os seus montantes dependem do tipo de mercadoria, seu valor, origem, natureza da operação, qualidade do importador, entre outros.

Inicio do Despacho Aduaneiro de Importação


O ato que determina o início do despacho aduaneiro de importação é o registro da DI no Siscomex, salvo nos casos de Despacho Antecipado. É no momento desse registro que ocorre o pagamento de todos os tributos federais devidos na importação.
Se o despacho de importação, em uma de suas modalidades, não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada , o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador.

Documentos de instrução da DI


Regra geral, os documentos que servem de base para as informações contidas na DI são:
  • via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
  • via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
  • romaneio de carga ( packing list ), quando aplicável; e
  • outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
Os documentos de instrução da DI devem ser entregues à fiscalização da SRF sempre que solicitados e, por essa razão, o importador deve mantê-los pelo prazo previsto na legislação, que pode variar conforme o caso, mas nunca é inferior a 05 anos.

Parametrização (canal verde, amarelo, vermelho e cinza)


Uma vez registrada a declaração de importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.
Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza.
A importação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação. O canal amarelo significa conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração. No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria. Finalmente, quando a DI é selecionada para o canal cinza, é realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

Desembaraço


O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro
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CONSULTAS, ANALISE DE MERCADO E PRODUTOS


No Radar Comercial, você pode fazer consultas e analise de dados sobre produtos importados e exportados. Com uma palavra chave que identifique determinado produto, o usuário do Sistema poderá acessar diversas informações sobre aquele produto, tais como: preço médio, potencial importador, dinamismo, performance da exportação brasileira, valores exportados e importados, principais países concorrentes, medidas tarifárias, medidas não tarifárias...

Com esta ferramenta você vai descobrir as melhores oportunidades para seus produtos. 


Veja o link: http://radar.desenvolvimento.gov.br/

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PROCURA INFORMAÇÕES JURÍDICA-TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL?


Desde 1999, a FISCOSoft serve de instrumento de informação e conhecimento para os públicos jurídico-tributário e contábil, mantendo seus clientes diariamente atualizados com publicações de sua equipe de especialistas.

A propagação de conhecimento dá-se por meio  de produtos reconhecidos, como o FISCOSoft On Line, o ComexData, o DECISÕES, e também pelos cursos, seminários e fóruns, ministrados tanto presencialmente quanto pela web (conheça algumas das empresas que frequentaram nossos eventos).

Em março de 2012 a FISCOSoft anunciou sua compra pela Thomson Reuters, líder mundial em fonte de informação inteligente para negócios e profissionais.

O alto padrão dos serviços e a qualidade das soluções oferecidas pela FISCOSoft foram fatores decisivos para essa aquisição, assim como o conhecimento e a experiência dos profissionais que fazem parte da empresa.

Nosso objetivo principal é que essa união proporcione melhores produtos e serviços, aumentando a satisfação de nossos clientes.

Hoje com cerca de 130 profissionais, a FISCOSoft possui mais de 500.000 usuários e 20.000 clientes, incluindo 96 das 100 maiores empresas do Brasil* (conheça alguns clientes da FISCOSoft).

Este sucesso decorre de uma política de respeito à opinião dos clientes, de análise e avaliação das críticas recebidas e de trabalho contínuo e incessante.Sabemos que comprar ou não comprar, renovar ou não renovar, são opções dos nossos clientes, exercidas a cada ano. Cabe a nós ouvi-los e aperfeiçoar nossos produtos e serviços para que possamos atender e ultrapassar as suas expectativas.

E estamos apenas no início de nossa trajetória. Tenha a certeza de que continuaremos investindo ano após ano na nossa missão, de prestar informações fiscais e legais, com qualidade diferenciada, praticando preços compatíveis e competitivos.

* Empresas relacionadas na Revista Exame Melhores & Maiores 2011. 

Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/empresa


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CHINA AVALIA AMPLIAR ISENÇAO FISCAL PARA AJUDAR EXPORTAÇÃO


A China poderá ampliar os benefícios fiscais a exportadores, para ajudá-los a enfrentar a queda no crescimento do comércio exterior, segundo três pessoas com conhecimento imediato sobre o plano. Esse mesmo tipo de estímulo foi utilizada no início da crise mundial de crédito.

O governo poderá isentar integralmente os exportadores do pagamento de 17% de imposto sobre o valor agregado sobre diversos produtos, entre eles móveis, calçados e brinquedos, contra as atuais isenções de 13% a 15%, disseram as fontes, que pediram para não ser identificadas pois a discussão é sigilosa. A política poderá ser implementada já neste mês, caso o comércio continue fraco, disseram.

O premiê Wen Jiabao prometeu um " ajuste fino" de políticas para enfrentar o agravamento da desaceleração na segunda maior economia do mundo, cuja exportação avançou ao ritmo anual de apenas 1%, em julho, contra 11% em junho. A deterioração do comércio aumentou o risco de que Wen não conseguirá manter sua meta de expansão econômica para o ano inteiro pela primeira vez desde que assumiu seu posto em 2003.

"As isenções fiscais aplicam-se principalmente a produtos intensivos em mão de obra e refletem o temor do governo com a crescente pressão do desemprego", disse Joy Yang, economista-chefe especializado em Grande China na Mirae Asset Securities, em Hong Kong.

É improvável que a mudança na política tributária incremente as exportações, disse Yang, que anteriormente trabalhou para o Fundo Monetário Internacional. "O maior problema, agora, para as exportações chinesas é a fraca demanda dos mercados externos, e as reduções de impostos não ajudarão muito a estimular a demanda".

Dai Bohua, porta-voz do Ministério das Finanças, que supervisiona a política fiscal, não atendeu telefonemas da Bloomberg News ontem. O ministério não respondeu imediatamente a perguntas enviadas por fax.

A China usou esse instrumento para ajudar a economia em 2008 e 2009, quando as exportações caíram na esteira da crise financeira mundial. Em certo momento, o país ampliou as isenções tributárias para 553 produtos, entre eles motocicletas e máquinas de costura. As exportações do país caíram 16%, em 2009, em relação a 2008.

Os embarques, para o exterior, de produtos afetados pela redução dos impostos totalizou pelo menos US$ 130 bilhões em 2011, ou cerca de 6,8% das vendas da China para o exterior, com base em dados compilados pela Bloomberg News. A administração aduaneira chinesa deverá publicar dados sobre o comércio de agosto em 10 de setembro, e as estatísticas de setembro em 13 de outubro.

O Produto Interno Bruto (PIB) do país cresceu 7,6% no segundo trimestre em relação ao ano anterior, sendo esse o ritmo mais lento em três anos. Em março, Wen fixou uma meta de 7,5% para 2012.

"Um afrouxamento adicional da política é necessário para evitar uma desaceleração ainda maior no crescimento da produção", escreveram Sun Mingchun e Sun Chi, economistas do Daiwa Securities Group, em Hong Kong, em um memorando, hoje. "O crescimento das exportações deverá permanecer fraco".

A China precisa de medidas específicas para promover o crescimento ininterrupto das vendas no exterior, inclusive uma restituição mais rápida dos descontos tributários, disse Wen durante uma visita à província de Guangdong, no mês passado, a maior exportadora entre todas as províncias chinesas.

O governo concedeu 531,6 bilhões de yuans (US$ 84 bilhões) em isenções de impostos sobre exportações no primeiro semestre de 2012, ou seja, um aumento de 16,4% contra o ano anterior, segundo o o Ministério das Finanças.



Fonte: Valor

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CHINA ULTRAPASSA EUA COMO MAIOR PARCEIRO COMERCIAL DO BRASIL


A China se tornou o principal parceiro comercial do Brasil, deixando para trás os EUA, segundo dados da balança comercial brasileira de abril.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, a soma das exportações e importações para o país asiático chegou a US$ 3,2 bilhões em abril, acima dos US$ 2,8 bilhões verificados no comércio com os EUA.

Em março, a China já havia ultrapassado os EUA em relação às exportações brasileiras. Em abril, essa vantagem aumentou. Agora, a China responde por 13% das vendas do Brasil para o exterior. Os EUA, por 11,3%.

Outra mudança ocorrida em abril é que, pela primeira vez, a Ásia se tornou o continente que mais compra produtos brasileiros, com cerca de 30% do total exportado.
De acordo com o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, o crescimento das exportações para a Ásia já era uma tendência verificada antes mesmo da crise, mas que se intensificou nos últimos meses.

"A taxa de crescimento já era maior nos momentos de bonança, mas isso foi acelerado pela crise", afirmou.

Nos quatro primeiros meses do ano, a corrente de comércio Brasil-China cresceu 14%, enquanto os negócios com o mercado norte-americano caíram 20,5%. Considerando apenas as exportações, houve crescimento de 65% para o parceiro asiático e queda de 35% para os EUA.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u560360.shtml


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A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL


A importação de produtos de origem animal é fiscalizada e controlada pelo Ministério da Agricultura de forma a salvaguardar a saúde animal, a saúde pública e o desenvolvimento socioeconômico nacional. 

O desembarque de qualquer produto de origem animal no Brasil depende de prévia autorização do Ministério da Agricultura, por intermédio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) da Secretaria de Defesa Agropecuária.

O Dipoa é responsável pela verificação das restrições sanitárias do país de origem para ingresso de produtos de origem animal no Brasil e o Serviço de Inspeção (SIF), pela verificação da habilitação do estabelecimento exportador e do produto a ser importado, assim como sua rotulagem.


A autorização para a importação de animais vivos e de material de multiplicação animal é emitida pela Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal (CTQA) ou pelos Serviços de Saúde Animal (SSAs) das Superintendências Federais de Agricultura dos estados.
      A importação de animais e produtos de origem animal é autorizada mediante cumprimento de normas e leis devidamente regulamentadas pelo Ministério da Agricultura. Fique atento às exigências. Consulte abaixo as leis, portarias e ofícios circulares que tratam do assunto em questão.

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NOMENCLATURA OU CLASSIFICAÇAO FISCAL


Após a conclusão dos registros, o importador precisa conhecer as normas que regulam o comércio internacional. O principal instrumento da atividade é a Nomenclatura ou Classificação Fiscal - NCM ou Naladi que ordena e codifica as mercadorias. 

A nomenclatura ou classificação fiscal ordena por códigos as mercadorias de acordo com sua natureza e características, relacionando as informações básicas necessárias à transação comercial, como incidência de impostos (Tabela de Incidência sobre Produto Industrializado - TIPI, por exemplo), contingenciamentos, acordos internacionais e normas administrativas.


No Brasil existem dois tipos de nomenclatura. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Nomenclatura Aduaneira para a Aladi (Naladi-SH). As duas são semelhantes, já que se baseiam no Sistema Harmonizado de Codificação de Mercadorias (S.H.), têm a mesma estrutura e número de dígitos.


A Naladi-SH é utilizada para transações nos moldes do acordo da Aladi. Já a NCM mais comum foi criada em 1995 com o propósito de substituir as nomenclaturas até então adotadas pelos membros do Mercosul (no caso do Brasil, a NBM/SH).

Os produtos são classificados por códigos numéricos de oito dígitos. Os primeiros referem-se às características mais genéricas e os últimos se relacionam a detalhes mais específicos.


Veja a estrutura: 
  1. Seção - As 21 seções dividem as mercadorias de acordo com a sua natureza. 
  2. Capítulo - Totalizam 96. Os dois primeiros dígitos da nomenclatura correspondem ao capítulo em que o produto se encontra e identificam as características de cada um dentro da seção. 
  3. Posição - O terceiro e o quarto dígitos correspondem à posição e o quinto e sexto à subposição. Elas indicam o desdobramento da característica de uma mercadoria. 
  4. Subitens - Estão descritos nos dois últimos dígitos e são empregados à mercadorias com maior detalhamento. 

Importante: Qualquer produto pode ser classificado na NCM. Entretanto, as dúvidas podem ser esclarecidas pela Secretaria da Receita Federal - SRF - através de formulário específico, encontrado na unidade da Receita do domicílio fiscal do importador.



Fonte: http://www.acetradeways.com.br/tools_imppassoapasso.html#clasfisc

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DESPACHO ADUANEIRO


O despacho aduaneiro é o processo de liberação ou desembaraço da mercadoria, que inicia-se pelo registro da DI no Siscomex.

O procedimento só pode ter início após a chegada da mercadoria na Unidade da Receita Federal onde será processado. Com o Sistema de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra) pode se considerar como chegada o momento em que é possível vincular, no sistema, a DI ao conhecimento de embarque.

Há casos, no entanto, em que deve-se aplicar o Despacho Antecipado. São eles:
  1. granel descarregado em oleodutos, silos ou depósitos apropriados;
  2. inflamáveis ou mercadorias que apresentem risco;
  3. plantas e animais vivos e produtos perecíveis;
  4. papel para impressão;
  5. mercadorias transportadas via terrestre, fluvial ou lacustre;
  6. endereçadas a órgãos de administração pública.
As mercadorias que estiverem em recintos alfandegados têm até 90 dias para iniciar o despacho. As retiradas para zona secundária têm prazo de 45 dias. Caso esses prazos não sejam cumpridos, ou o processo fique paralisado por mais de 60 dias, as cargas ficam sujeitas às penas de perdimento. Estão autorizados a cuidar do despacho aduaneiro o próprio importador ou seu representante legal, que pode ser um funcionário com vínculo empregatício ou despachante aduaneiro.
Declaração de Importação: Como documento norteador do despacho aduaneiro, a DI deve conter as informações gerais, que incluem importador, transporte, carga e pagamento; e as específicas, chamadas de adição, onde constam fornecedor, valor aduaneiro, Incoterms, tributos e câmbio.


O preenchimento da DI é feito através do Siscomex, com o sistema off-line. A regra geral é que cada DI corresponda a um conhecimento de embarque. No entanto, para cada mercadoria deve ser formulada uma adição. O sistema gerara um número seqüencial agregado à DI. Deve ser informado na adição também o número da LI da mercadoria (caso haja) para que seja vinculado à DI.


Após o preenchimento, o importador pode transmitir a DI para o computador central do Serpro apenas para conferência dos dados ou para registro.


Seleção Parametrizada: Depois da recepção, os documentos seguiram para um dos canais de conferência aduaneira:
  • canal verde: a carga é liberada automaticamente,
  • sem conferência física ou documental;
  • canal amarelo: é feita a conferência
  • documental da operação;
  • canal vermelho: a carga é submetida à conferência documental, física e análise do valor aduaneiro.
    Concluída essa fase, a autoridade aduaneira registra o desembaraço da mercadoria no Siscomex e emitirá o Comprovante de Importação (CI), para que a esta possa ser retirada
Fonte: http://www.acetradeways.com.br/tools_imppassoapasso.html#despaduan

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DRAWBACK


Esse procedimento possibilita ao produtor importar insumos sem a incidência de impostos, desde que estes sejam utilizados na fabricação de bens exportáveis. O Regime Aduaneiro Especial de Drawback está descrito no Regulamento Aduaneiro e na Portaria 4/97 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), onde consta a sistemática administrativa-operacional do benefício. A autonomia para a concessão, acompanhamento e verificação do compromisso de exportar, entretanto, é do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex).
São duas as modalidades de drawback:

Suspensão - vinculada ao compromisso de futura exportação, deve ser pleiteada antes da importação dos insumos. O prazo de cumprimento do compromisso de exportar é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Em caso de bens de longo período de fabricação, o prazo máximo é de cinco anos. Para habilitar-se ao benefício, a empresa deve apresentar formulário específico denominado "Pedido de Drawback", que dará origem ao Ato Concessório no qual é fixado o prazo de cumprimento. Na chegada da importação, a empresa firma Termo de Responsabilidade junto à Receita Federal para a suspensão dos impostos.

Isenção - Caracteriza-se pela reposição de estoques de insumos utilizados na fabricação de mercadorias já exportadas. Assim como na suspensão, são necessárias a expedição do Pedido de Drawback e do Ato Concessório, documentos que comprovem a exportação e os respectivos Comprovantes de Importações (CI). O prazo para pleitear o benefício é de até dois anos contados a partir da data de registro da primeira Declaração de Importação utilizada para a comprovação da compra.

Fonte: http://www.acetradeways.com.br/tools_imppassoapasso.html

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TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO (REGIME ESPECIAL PARA SC)


ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO Nº 85000000242903
TERMO DE CONCESSÃO Nº 85000000927256

AUTORIDADE CONCEDENTE


TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO (Regime Especial para SC)


1. OBJETO


1.1. Fica a Requerente autorizada a importar mercadorias para comercialização, com diferimento para a etapa seguinte do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro.


1.2. Nas operações subseqüentes, realizadas em território catarinense, ficam diferidas as parcelas
correspondentes a 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) e a 52% (cinqüenta e dois por cento) do imposto devido nas saídas, sujeitas, respectivamente, às alíquotas de 17% (dezessete por cento) e de 25% (vinte e cinco por cento), observado o disposto no § 2º do 10-B do Anexo 3 do RICMS-SC/01, não se aplicando o benefício nos seguintes casos:


a) Na saída destinada a consumidor final (pessoa física ou jurídica) situados neste Estado;

b) Na saída destinada a contribuinte enquadrado no regime único de arrecadação previsto no art. 146, parágrafo único  constituição Federal, denominado de SIMPLES NACIONAL, conforme disposto no § 2º do artigo 10-B do Anexo 3 do RICMS-SC/01.


1.3. Fica concedido crédito presumido na operação subseqüente à importação, nos termos do inciso IX do artigo 15 do Anexo 2, do RICMS/SC-2001, com as mercadorias importadas para comercialização, observado o disposto no parágrafo 3º do mesmo artigo, não se aplicando o benefício nos seguintes casos:

a) Quando a mercadoria for destinada ao consumo pelo estabelecimento importador;

b) Na saída de produto resultante da industrialização da mercadoria importada, exceto quando o processo de industrialização desenvolvido neste Estado não alterar as características originais do produto importado, e
desde que o produto resultante  mantenha-se na mesma posição da NBM/SH, NCM;

c) Nas saídas internas em transferência para outros estabelecimentos do mesmo titular.


1.4. O imposto deverá ser apurado e recolhido na forma e no prazo previstos nos artigos 53 e 60 do RICMS/SC-2001, observados os benefícios deste Regime.


1.5. O Regime fica condicionado à realização das importações através dos portos, aeroportos ou pontos de
fronteira alfandegados, situados neste estado; ou, quando por via terrestre, permitida a entrada por outra unidade da federação, desde que oriunda de país membro ou associado do MERCOSUL.
  
2. VIGÊNCIA

2.1. Este Regime Especial entra em vigor na data da sua concessão, COM VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO.


2.2. Como o Sistema de Administração Tributária - SAT exige que o término da vigência tenha campo numérico, será indicado o período de 12/2015.
  
3. OBRIGAÇÕES


3.1 A Requerente deverá apresentar na Gerência Regional da Fazenda Estadual para obtenção do visto na ¿Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS¿ cópia deste regime especial, observados os artigos 192 e 192-A do Anexo 6 e artigo 41 do Anexo 5 do RICMS-SC/01.


3.2 Em todos os documentos relativos à entrada de mercadorias importadas,  emitidos com base neste benefício, deverá ser aposta a seguinte observação, por qualquer meio gráfico indelével, sob pena de estar automaticamente incurso na infração à obrigação tributária principal (falta de recolhimento do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro), desconsiderando-se este regime:


IMPORTAÇÃO. ICMS DIFERIDO.

TTD Nº ......................................................

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015


3.3 A omissão de quaisquer dos dizeres acima implica em infração à obrigação tributária acessória.


3.4 A Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS e demais
documentos relativos à importação deverão ser mantidos arquivados pelo prazo prescricional à disposição das Autoridades Fazendárias.


3.5 A Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, deverá, obrigatoriamente, mencionar qual a destinação da mercadoria importada:


a) Destinada à utilização como matéria-prima, material intermediário ou material secundário em processo de industrialização em território catarinense (Art. 10, II, do Anexo 3); ou

b) Destinada à comercialização (Art. 10, III, do Anexo 3).


3.6. Fica o estabelecimento importador obrigado a emitir os seguintes documentos, nos termos do parágrafo 8º do artigo 10 do Anexo 3:


I - documentos fiscais de série distinta para as saídas das mercadorias importadas com o benefício ou identificá-las com código específico;
II - relatório mensal, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da realização das operações, que será mantido à disposição do fisco, contendo, no mínimo:


a) O mês e o ano de referência;

b) O valor das importações realizadas no período, indicando, separadamente, as alcançadas pelo diferimento e o número das respectivas declarações de importação;

c) O valor das saídas e o imposto debitado, indicando, separadamente, os relativos a mercadorias importadas com o tratamento previsto neste artigo, bem como os números das respectivas notas fiscais.


4. GARANTIA

Dispensa de apresentação de garantia, na importação (art. 10, III anexo 3), sem a obrigatoriedade de promover o pagamento antecipado do ICMS diferido. Competência do DIAT


5. CONSIDERAÇÕES GERAIS


5.1. Durante toda a vigência deste Regime os benefícios ficam condicionados:


a) À pontualidade dos pagamentos dos créditos tributários, inclusive parcelamento, sob pena de recolhimento do imposto na forma regulamentar prevista para a importação, independentemente de intervenção fiscal.

b) À manutenção dos índices de atividade econômica e de emprego apresentados por seus estabelecimentos neste Estado, no início da vigência deste Regime, consideradas as contingências atinentes ao ramo da atividade em que atua a empresa.


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS


6.1. Não serão beneficiadas com o diferimento e/ou crédito presumido previstos neste Regime as mercadorias e os bens constantes de portaria expedida pelo Secretário de Estado da Fazenda, em proteção aos interesses da economia catarinense.

6.2. Regime Especial é liberalidade do Fisco, podendo ser, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, aditado, alterado ou revogado; sujeita-se à legislação vigente e à superveniente; não gera direito, tampouco expectativa de direito em favor de quem quer que seja; não dispensa o beneficiário - ou qualquer outro interessado - do cumprimento das obrigações tributárias, principal ou acessórias, que não estejam excepcionadas neste ato.

É o parecer. À consideração de Vossa Senhoria.

Florianópolis, 01/09/2008
Documento emitido pelo Sistema de Administração Tributária . S@T, após a autorização eletrônica do Despacho.
Concessório. Uma cópia deste documento ficou armazenada no Sistema SAT.


O estado atual deste Tratamento Tributário Diferenciado pode ser consultado em www.sef.sc.gov.br


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