A importação de produtos de origem animal é fiscalizada e controlada pelo Ministério da Agricultura de forma a salvaguardar a saúde animal, a saúde pública e o desenvolvimento socioeconômico nacional.
O desembarque de qualquer produto de origem animal no Brasil depende de prévia autorização do Ministério da Agricultura, por intermédio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) da Secretaria de Defesa Agropecuária.
O Dipoa é responsável pela verificação das restrições sanitárias do país de origem para ingresso de produtos de origem animal no Brasil e o Serviço de Inspeção (SIF), pela verificação da habilitação do estabelecimento exportador e do produto a ser importado, assim como sua rotulagem.
A autorização para a importação de animais vivos e de material de multiplicação animal é emitida pela Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal (CTQA) ou pelos Serviços de Saúde Animal (SSAs) das Superintendências Federais de Agricultura dos estados.
- Listas de Estabelecimentos Estrangeiros Habilitados à Exportação para o Brasil
- Consulta de Certificado Sanitário Internacional
- Produtos e Insumos Agropecuários Importados sob anuência do MAPA (IN 51/11)
- Nota técnica conjunta Anvisa/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento