quinta-feira, 13 de março de 2014

DESPACHO ADUANEIRO


O despacho aduaneiro é o processo de liberação ou desembaraço da mercadoria, que inicia-se pelo registro da DI no Siscomex.

O procedimento só pode ter início após a chegada da mercadoria na Unidade da Receita Federal onde será processado. Com o Sistema de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra) pode se considerar como chegada o momento em que é possível vincular, no sistema, a DI ao conhecimento de embarque.

Há casos, no entanto, em que deve-se aplicar o Despacho Antecipado. São eles:
  1. granel descarregado em oleodutos, silos ou depósitos apropriados;
  2. inflamáveis ou mercadorias que apresentem risco;
  3. plantas e animais vivos e produtos perecíveis;
  4. papel para impressão;
  5. mercadorias transportadas via terrestre, fluvial ou lacustre;
  6. endereçadas a órgãos de administração pública.
As mercadorias que estiverem em recintos alfandegados têm até 90 dias para iniciar o despacho. As retiradas para zona secundária têm prazo de 45 dias. Caso esses prazos não sejam cumpridos, ou o processo fique paralisado por mais de 60 dias, as cargas ficam sujeitas às penas de perdimento. Estão autorizados a cuidar do despacho aduaneiro o próprio importador ou seu representante legal, que pode ser um funcionário com vínculo empregatício ou despachante aduaneiro.
Declaração de Importação: Como documento norteador do despacho aduaneiro, a DI deve conter as informações gerais, que incluem importador, transporte, carga e pagamento; e as específicas, chamadas de adição, onde constam fornecedor, valor aduaneiro, Incoterms, tributos e câmbio.


O preenchimento da DI é feito através do Siscomex, com o sistema off-line. A regra geral é que cada DI corresponda a um conhecimento de embarque. No entanto, para cada mercadoria deve ser formulada uma adição. O sistema gerara um número seqüencial agregado à DI. Deve ser informado na adição também o número da LI da mercadoria (caso haja) para que seja vinculado à DI.


Após o preenchimento, o importador pode transmitir a DI para o computador central do Serpro apenas para conferência dos dados ou para registro.


Seleção Parametrizada: Depois da recepção, os documentos seguiram para um dos canais de conferência aduaneira:
  • canal verde: a carga é liberada automaticamente,
  • sem conferência física ou documental;
  • canal amarelo: é feita a conferência
  • documental da operação;
  • canal vermelho: a carga é submetida à conferência documental, física e análise do valor aduaneiro.
    Concluída essa fase, a autoridade aduaneira registra o desembaraço da mercadoria no Siscomex e emitirá o Comprovante de Importação (CI), para que a esta possa ser retirada
Fonte: http://www.acetradeways.com.br/tools_imppassoapasso.html#despaduan