O despacho aduaneiro é o processo de liberação ou desembaraço da mercadoria, que inicia-se pelo registro da DI no Siscomex.
O procedimento só pode ter início após a chegada da mercadoria na Unidade da Receita Federal onde será processado. Com o Sistema de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra) pode se considerar como chegada o momento em que é possível vincular, no sistema, a DI ao conhecimento de embarque.
Há casos, no entanto, em que deve-se aplicar o Despacho Antecipado. São eles:
- granel descarregado em oleodutos, silos ou depósitos apropriados;
- inflamáveis ou mercadorias que apresentem risco;
- plantas e animais vivos e produtos perecíveis;
- papel para impressão;
- mercadorias transportadas via terrestre, fluvial ou lacustre;
- endereçadas a órgãos de administração pública.
Declaração de Importação: Como documento norteador do despacho aduaneiro, a DI deve conter as informações gerais, que incluem importador, transporte, carga e pagamento; e as específicas, chamadas de adição, onde constam fornecedor, valor aduaneiro, Incoterms, tributos e câmbio.
O preenchimento da DI é feito através do Siscomex, com o sistema off-line. A regra geral é que cada DI corresponda a um conhecimento de embarque. No entanto, para cada mercadoria deve ser formulada uma adição. O sistema gerara um número seqüencial agregado à DI. Deve ser informado na adição também o número da LI da mercadoria (caso haja) para que seja vinculado à DI.
Após o preenchimento, o importador pode transmitir a DI para o computador central do Serpro apenas para conferência dos dados ou para registro.
Seleção Parametrizada: Depois da recepção, os documentos seguiram para um dos canais de conferência aduaneira:
- canal verde: a carga é liberada automaticamente,
- sem conferência física ou documental;
- canal amarelo: é feita a conferência
- documental da operação;
- canal vermelho: a carga é submetida à conferência documental, física e análise do valor aduaneiro.
Concluída essa fase, a autoridade aduaneira registra o desembaraço da mercadoria no Siscomex e emitirá o Comprovante de Importação (CI), para que a esta possa ser retirada
Fonte: http://www.acetradeways.com.br/tools_imppassoapasso.html#despaduan