segunda-feira, 31 de março de 2014

CONSULTA GRATUITA DE CPF, CNPJ E PROTESTOS

Consulta gratuita de protestos. Você consegue pesquisar por CNPJ, CPF, RG e RNE tudo gratuitamente.

Veja no link: http://www.ieptb.com.br/

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segunda-feira, 24 de março de 2014

30 PERFUMES IMPORTADOS MAIS VENDIDOS NO BRASIL – 2015


Os perfumes importados mais vendidos no Brasil em Janeiro de 2015. Veja a relação completa no link abaixo.

Fonte:
http://www.trendsperfumes.com/perfumes-importados-mais-vendidos-br301-jan2015/

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segunda-feira, 17 de março de 2014

CATÁLOGO DE IMPORTADORES BRASILEIROS


Ministério das Relações Exteriores lança a terceira edição do Catálogo de Importadores Brasileiros (CIB), revisada, ampliada e atualizada, disponível on-line em CD ROM.

A nova edição traz dados completos de 7.672 empresas, com endereços, contatos etc e relações empresa-produto e lista de produtos com descrição em español e português e inglês. Para facilitar as consultas, foi adotada a nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH). As empresas listadas representam 78,32% do volume importado pelo Pais anualmente. 

Trata-se do mais completo catálogo de importadores já disponibilizado pelo Governo brasileiro. Sem dúvida, pelo valor das informações que contém e por seu aspecto prático, será de grande utilidade para os empresários e governos Sul-americanos interessados em exportar para o Brasil.

OBS: Podemos criar catálogos de importadores e exportadores de varias formas. Confira               os valores a traves do contato: conceitologistica@gmail.com 


Veja também

PLANILHA CÁLCULO DE IMPORTAÇÃO EM EXCEL 2014



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quinta-feira, 13 de março de 2014

CALCULO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO


É um sistema muito simples e rápido!!! É só colocar os valores das taxas, do transporte e os impostos. PRONTO! 

Com este sistema você poderá fazer simulações de importação ou exportação para o seu produto.

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COMERCIO INTERNACIONAL E SEUS RISCOS


Os riscos existentes no comércio internacional podem ser divididos em dois grandes grupos:

Riscos econômicos

        Riscos políticos

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DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO


despacho aduaneiro de mercadorias na importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.
Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deve ser submetida a despacho de importação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.
Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680/06 , conforme descrito abaixo. Entretanto, em algumas situações, o importador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado , que pode se dar por meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso.
Assim, antes de iniciar a sua operação de importação, o interessado deve verificar se a sua habilitação para utilizar o Siscomex será necessária e se ela se encontra em vigor.
O despacho aduaneiro de importação é dividido, basicamente, em duas categorias: o despacho para consumo; e o despacho para admissão em regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.
O despacho para consumo ocorre quando as mercadorias ingressadas no país forem destinadas ao uso, pelo aparelho produtivo nacional, como insumos, matérias-primas, bens de produção e produtos intermediários, bem como quando forem destinadas ao consumo próprio e à revenda. O despacho para consumo visa, portanto, a nacionalização da mercadoria importada e a ele se aplica o regime comum de importação.
O despacho para admissão em regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais tem por objetivo o ingresso no País de mercadorias, produtos ou bens provenientes do exterior, que deverão permanecer no regime por prazo certo e conforme a finalidade destinada, sem sofrerem a incidência imediata de tributos, os quais permanecem suspensos até a extinção do regime. Entre outros, se aplica às mercadorias em trânsito aduaneiro (para um outro ponto do território nacional ou com destino a um outro país) e em admissão temporária , caso em que as mercadorias devem retornar ao exterior, após cumprirem a sua finalidade.
Antes de iniciar uma operação de importação, o interessado deve sempre verificar se a mercadoria a ser importada está sujeita a controle administrativo, pois, em regra, este deve ser efetuado anteriormente ao embarque da mercadoria no exterior, sob pena de pagamento de multa.

Importação por conta e ordem de terceiro


O controle aduaneiro relativo à atuação de pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de terceiros é exercido conforme o estabelecido naInstrução Normativa SRF nº 225/02 .Entende-se por operação de importação por conta e ordem de terceiro aquela em que uma pessoa jurídica promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender, ainda, a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.
O registro da Declaração de Importação (DI) pelo contratado é condicionado à sua prévia habilitação no Siscomex , para atuar como importador por conta e ordem do adquirente, pelo prazo previsto no contrato.

Importação por encomenda
Não é considerada importação por encomenda a operação realizada com recursos do encomendante, ainda que parcialmente.Entende-se por operação de importação por encomenda aquela em que uma pessoa jurídica promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias por ela adquiridas no exterior, para revenda a empresa encomendante predeterminada, em razão de contrato firmado entre elas.
O controle aduaneiro relativo à atuação de pessoa jurídica importadora que opere por encomenda é exercido conforme o estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 634/06 .
O registro da Declaração de Importação (DI) fica condicionado à prévia habilitação no Siscomex , tanto do encomendante, quanto do importador por encomenda, e à prévia vinculação entre eles realizada nesse sistema.

Declaração de importação DI
A DI deve conter, entre outras informações, a identificação do importador e do adquirente ou encomendante, caso não sejam a mesma pessoa, assim como a identificação, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria.O despacho aduaneiro de importação é processado com base em declaração a ser apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a sua mercadoria.
A DI é formulada pelo importador ou seu representante legal no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e consiste na prestação das informações constantes do Anexo Único da IN SRF nº 680/06 , de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro. Essas informações estão separadas em dois grupos:
- Gerais - correspondentes à operação de importação;
- Específicas (adição) - contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre cada tipo de mercadoria.
O tratamento aduaneiro a ser aplicado à mercadoria importada é determinante para a escolha do tipo de declaração a ser preenchida pelo importador.

Tributos incidentes na importação
O próprio Siscomex contém as alíquotas dos tributos aplicáveis e, com base nas informações fornecidas pelo importador, ele executa os cálculos necessários e debita os valores devidos diretamente na conta corrente informada, no momento do registro da DI.Os tributos incidentes sobre uma determinada importação e os seus montantes dependem do tipo de mercadoria, seu valor, origem, natureza da operação, qualidade do importador, entre outros.

Inicio do Despacho Aduaneiro de Importação


O ato que determina o início do despacho aduaneiro de importação é o registro da DI no Siscomex, salvo nos casos de Despacho Antecipado. É no momento desse registro que ocorre o pagamento de todos os tributos federais devidos na importação.
Se o despacho de importação, em uma de suas modalidades, não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada , o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador.

Documentos de instrução da DI


Regra geral, os documentos que servem de base para as informações contidas na DI são:
  • via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
  • via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
  • romaneio de carga ( packing list ), quando aplicável; e
  • outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
Os documentos de instrução da DI devem ser entregues à fiscalização da SRF sempre que solicitados e, por essa razão, o importador deve mantê-los pelo prazo previsto na legislação, que pode variar conforme o caso, mas nunca é inferior a 05 anos.

Parametrização (canal verde, amarelo, vermelho e cinza)


Uma vez registrada a declaração de importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.
Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza.
A importação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação. O canal amarelo significa conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração. No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria. Finalmente, quando a DI é selecionada para o canal cinza, é realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

Desembaraço


O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro
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CONSULTAS, ANALISE DE MERCADO E PRODUTOS


No Radar Comercial, você pode fazer consultas e analise de dados sobre produtos importados e exportados. Com uma palavra chave que identifique determinado produto, o usuário do Sistema poderá acessar diversas informações sobre aquele produto, tais como: preço médio, potencial importador, dinamismo, performance da exportação brasileira, valores exportados e importados, principais países concorrentes, medidas tarifárias, medidas não tarifárias...

Com esta ferramenta você vai descobrir as melhores oportunidades para seus produtos. 


Veja o link: http://radar.desenvolvimento.gov.br/

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PROCURA INFORMAÇÕES JURÍDICA-TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL?


Desde 1999, a FISCOSoft serve de instrumento de informação e conhecimento para os públicos jurídico-tributário e contábil, mantendo seus clientes diariamente atualizados com publicações de sua equipe de especialistas.

A propagação de conhecimento dá-se por meio  de produtos reconhecidos, como o FISCOSoft On Line, o ComexData, o DECISÕES, e também pelos cursos, seminários e fóruns, ministrados tanto presencialmente quanto pela web (conheça algumas das empresas que frequentaram nossos eventos).

Em março de 2012 a FISCOSoft anunciou sua compra pela Thomson Reuters, líder mundial em fonte de informação inteligente para negócios e profissionais.

O alto padrão dos serviços e a qualidade das soluções oferecidas pela FISCOSoft foram fatores decisivos para essa aquisição, assim como o conhecimento e a experiência dos profissionais que fazem parte da empresa.

Nosso objetivo principal é que essa união proporcione melhores produtos e serviços, aumentando a satisfação de nossos clientes.

Hoje com cerca de 130 profissionais, a FISCOSoft possui mais de 500.000 usuários e 20.000 clientes, incluindo 96 das 100 maiores empresas do Brasil* (conheça alguns clientes da FISCOSoft).

Este sucesso decorre de uma política de respeito à opinião dos clientes, de análise e avaliação das críticas recebidas e de trabalho contínuo e incessante.Sabemos que comprar ou não comprar, renovar ou não renovar, são opções dos nossos clientes, exercidas a cada ano. Cabe a nós ouvi-los e aperfeiçoar nossos produtos e serviços para que possamos atender e ultrapassar as suas expectativas.

E estamos apenas no início de nossa trajetória. Tenha a certeza de que continuaremos investindo ano após ano na nossa missão, de prestar informações fiscais e legais, com qualidade diferenciada, praticando preços compatíveis e competitivos.

* Empresas relacionadas na Revista Exame Melhores & Maiores 2011. 

Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/empresa


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CHINA AVALIA AMPLIAR ISENÇAO FISCAL PARA AJUDAR EXPORTAÇÃO


A China poderá ampliar os benefícios fiscais a exportadores, para ajudá-los a enfrentar a queda no crescimento do comércio exterior, segundo três pessoas com conhecimento imediato sobre o plano. Esse mesmo tipo de estímulo foi utilizada no início da crise mundial de crédito.

O governo poderá isentar integralmente os exportadores do pagamento de 17% de imposto sobre o valor agregado sobre diversos produtos, entre eles móveis, calçados e brinquedos, contra as atuais isenções de 13% a 15%, disseram as fontes, que pediram para não ser identificadas pois a discussão é sigilosa. A política poderá ser implementada já neste mês, caso o comércio continue fraco, disseram.

O premiê Wen Jiabao prometeu um " ajuste fino" de políticas para enfrentar o agravamento da desaceleração na segunda maior economia do mundo, cuja exportação avançou ao ritmo anual de apenas 1%, em julho, contra 11% em junho. A deterioração do comércio aumentou o risco de que Wen não conseguirá manter sua meta de expansão econômica para o ano inteiro pela primeira vez desde que assumiu seu posto em 2003.

"As isenções fiscais aplicam-se principalmente a produtos intensivos em mão de obra e refletem o temor do governo com a crescente pressão do desemprego", disse Joy Yang, economista-chefe especializado em Grande China na Mirae Asset Securities, em Hong Kong.

É improvável que a mudança na política tributária incremente as exportações, disse Yang, que anteriormente trabalhou para o Fundo Monetário Internacional. "O maior problema, agora, para as exportações chinesas é a fraca demanda dos mercados externos, e as reduções de impostos não ajudarão muito a estimular a demanda".

Dai Bohua, porta-voz do Ministério das Finanças, que supervisiona a política fiscal, não atendeu telefonemas da Bloomberg News ontem. O ministério não respondeu imediatamente a perguntas enviadas por fax.

A China usou esse instrumento para ajudar a economia em 2008 e 2009, quando as exportações caíram na esteira da crise financeira mundial. Em certo momento, o país ampliou as isenções tributárias para 553 produtos, entre eles motocicletas e máquinas de costura. As exportações do país caíram 16%, em 2009, em relação a 2008.

Os embarques, para o exterior, de produtos afetados pela redução dos impostos totalizou pelo menos US$ 130 bilhões em 2011, ou cerca de 6,8% das vendas da China para o exterior, com base em dados compilados pela Bloomberg News. A administração aduaneira chinesa deverá publicar dados sobre o comércio de agosto em 10 de setembro, e as estatísticas de setembro em 13 de outubro.

O Produto Interno Bruto (PIB) do país cresceu 7,6% no segundo trimestre em relação ao ano anterior, sendo esse o ritmo mais lento em três anos. Em março, Wen fixou uma meta de 7,5% para 2012.

"Um afrouxamento adicional da política é necessário para evitar uma desaceleração ainda maior no crescimento da produção", escreveram Sun Mingchun e Sun Chi, economistas do Daiwa Securities Group, em Hong Kong, em um memorando, hoje. "O crescimento das exportações deverá permanecer fraco".

A China precisa de medidas específicas para promover o crescimento ininterrupto das vendas no exterior, inclusive uma restituição mais rápida dos descontos tributários, disse Wen durante uma visita à província de Guangdong, no mês passado, a maior exportadora entre todas as províncias chinesas.

O governo concedeu 531,6 bilhões de yuans (US$ 84 bilhões) em isenções de impostos sobre exportações no primeiro semestre de 2012, ou seja, um aumento de 16,4% contra o ano anterior, segundo o o Ministério das Finanças.



Fonte: Valor

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CHINA ULTRAPASSA EUA COMO MAIOR PARCEIRO COMERCIAL DO BRASIL


A China se tornou o principal parceiro comercial do Brasil, deixando para trás os EUA, segundo dados da balança comercial brasileira de abril.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, a soma das exportações e importações para o país asiático chegou a US$ 3,2 bilhões em abril, acima dos US$ 2,8 bilhões verificados no comércio com os EUA.

Em março, a China já havia ultrapassado os EUA em relação às exportações brasileiras. Em abril, essa vantagem aumentou. Agora, a China responde por 13% das vendas do Brasil para o exterior. Os EUA, por 11,3%.

Outra mudança ocorrida em abril é que, pela primeira vez, a Ásia se tornou o continente que mais compra produtos brasileiros, com cerca de 30% do total exportado.
De acordo com o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, o crescimento das exportações para a Ásia já era uma tendência verificada antes mesmo da crise, mas que se intensificou nos últimos meses.

"A taxa de crescimento já era maior nos momentos de bonança, mas isso foi acelerado pela crise", afirmou.

Nos quatro primeiros meses do ano, a corrente de comércio Brasil-China cresceu 14%, enquanto os negócios com o mercado norte-americano caíram 20,5%. Considerando apenas as exportações, houve crescimento de 65% para o parceiro asiático e queda de 35% para os EUA.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u560360.shtml


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A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL


A importação de produtos de origem animal é fiscalizada e controlada pelo Ministério da Agricultura de forma a salvaguardar a saúde animal, a saúde pública e o desenvolvimento socioeconômico nacional. 

O desembarque de qualquer produto de origem animal no Brasil depende de prévia autorização do Ministério da Agricultura, por intermédio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) da Secretaria de Defesa Agropecuária.

O Dipoa é responsável pela verificação das restrições sanitárias do país de origem para ingresso de produtos de origem animal no Brasil e o Serviço de Inspeção (SIF), pela verificação da habilitação do estabelecimento exportador e do produto a ser importado, assim como sua rotulagem.


A autorização para a importação de animais vivos e de material de multiplicação animal é emitida pela Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal (CTQA) ou pelos Serviços de Saúde Animal (SSAs) das Superintendências Federais de Agricultura dos estados.
      A importação de animais e produtos de origem animal é autorizada mediante cumprimento de normas e leis devidamente regulamentadas pelo Ministério da Agricultura. Fique atento às exigências. Consulte abaixo as leis, portarias e ofícios circulares que tratam do assunto em questão.

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NOMENCLATURA OU CLASSIFICAÇAO FISCAL


Após a conclusão dos registros, o importador precisa conhecer as normas que regulam o comércio internacional. O principal instrumento da atividade é a Nomenclatura ou Classificação Fiscal - NCM ou Naladi que ordena e codifica as mercadorias. 

A nomenclatura ou classificação fiscal ordena por códigos as mercadorias de acordo com sua natureza e características, relacionando as informações básicas necessárias à transação comercial, como incidência de impostos (Tabela de Incidência sobre Produto Industrializado - TIPI, por exemplo), contingenciamentos, acordos internacionais e normas administrativas.


No Brasil existem dois tipos de nomenclatura. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Nomenclatura Aduaneira para a Aladi (Naladi-SH). As duas são semelhantes, já que se baseiam no Sistema Harmonizado de Codificação de Mercadorias (S.H.), têm a mesma estrutura e número de dígitos.


A Naladi-SH é utilizada para transações nos moldes do acordo da Aladi. Já a NCM mais comum foi criada em 1995 com o propósito de substituir as nomenclaturas até então adotadas pelos membros do Mercosul (no caso do Brasil, a NBM/SH).

Os produtos são classificados por códigos numéricos de oito dígitos. Os primeiros referem-se às características mais genéricas e os últimos se relacionam a detalhes mais específicos.


Veja a estrutura: 
  1. Seção - As 21 seções dividem as mercadorias de acordo com a sua natureza. 
  2. Capítulo - Totalizam 96. Os dois primeiros dígitos da nomenclatura correspondem ao capítulo em que o produto se encontra e identificam as características de cada um dentro da seção. 
  3. Posição - O terceiro e o quarto dígitos correspondem à posição e o quinto e sexto à subposição. Elas indicam o desdobramento da característica de uma mercadoria. 
  4. Subitens - Estão descritos nos dois últimos dígitos e são empregados à mercadorias com maior detalhamento. 

Importante: Qualquer produto pode ser classificado na NCM. Entretanto, as dúvidas podem ser esclarecidas pela Secretaria da Receita Federal - SRF - através de formulário específico, encontrado na unidade da Receita do domicílio fiscal do importador.



Fonte: http://www.acetradeways.com.br/tools_imppassoapasso.html#clasfisc

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DESPACHO ADUANEIRO


O despacho aduaneiro é o processo de liberação ou desembaraço da mercadoria, que inicia-se pelo registro da DI no Siscomex.

O procedimento só pode ter início após a chegada da mercadoria na Unidade da Receita Federal onde será processado. Com o Sistema de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra) pode se considerar como chegada o momento em que é possível vincular, no sistema, a DI ao conhecimento de embarque.

Há casos, no entanto, em que deve-se aplicar o Despacho Antecipado. São eles:
  1. granel descarregado em oleodutos, silos ou depósitos apropriados;
  2. inflamáveis ou mercadorias que apresentem risco;
  3. plantas e animais vivos e produtos perecíveis;
  4. papel para impressão;
  5. mercadorias transportadas via terrestre, fluvial ou lacustre;
  6. endereçadas a órgãos de administração pública.
As mercadorias que estiverem em recintos alfandegados têm até 90 dias para iniciar o despacho. As retiradas para zona secundária têm prazo de 45 dias. Caso esses prazos não sejam cumpridos, ou o processo fique paralisado por mais de 60 dias, as cargas ficam sujeitas às penas de perdimento. Estão autorizados a cuidar do despacho aduaneiro o próprio importador ou seu representante legal, que pode ser um funcionário com vínculo empregatício ou despachante aduaneiro.
Declaração de Importação: Como documento norteador do despacho aduaneiro, a DI deve conter as informações gerais, que incluem importador, transporte, carga e pagamento; e as específicas, chamadas de adição, onde constam fornecedor, valor aduaneiro, Incoterms, tributos e câmbio.


O preenchimento da DI é feito através do Siscomex, com o sistema off-line. A regra geral é que cada DI corresponda a um conhecimento de embarque. No entanto, para cada mercadoria deve ser formulada uma adição. O sistema gerara um número seqüencial agregado à DI. Deve ser informado na adição também o número da LI da mercadoria (caso haja) para que seja vinculado à DI.


Após o preenchimento, o importador pode transmitir a DI para o computador central do Serpro apenas para conferência dos dados ou para registro.


Seleção Parametrizada: Depois da recepção, os documentos seguiram para um dos canais de conferência aduaneira:
  • canal verde: a carga é liberada automaticamente,
  • sem conferência física ou documental;
  • canal amarelo: é feita a conferência
  • documental da operação;
  • canal vermelho: a carga é submetida à conferência documental, física e análise do valor aduaneiro.
    Concluída essa fase, a autoridade aduaneira registra o desembaraço da mercadoria no Siscomex e emitirá o Comprovante de Importação (CI), para que a esta possa ser retirada
Fonte: http://www.acetradeways.com.br/tools_imppassoapasso.html#despaduan

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DRAWBACK


Esse procedimento possibilita ao produtor importar insumos sem a incidência de impostos, desde que estes sejam utilizados na fabricação de bens exportáveis. O Regime Aduaneiro Especial de Drawback está descrito no Regulamento Aduaneiro e na Portaria 4/97 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), onde consta a sistemática administrativa-operacional do benefício. A autonomia para a concessão, acompanhamento e verificação do compromisso de exportar, entretanto, é do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex).
São duas as modalidades de drawback:

Suspensão - vinculada ao compromisso de futura exportação, deve ser pleiteada antes da importação dos insumos. O prazo de cumprimento do compromisso de exportar é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Em caso de bens de longo período de fabricação, o prazo máximo é de cinco anos. Para habilitar-se ao benefício, a empresa deve apresentar formulário específico denominado "Pedido de Drawback", que dará origem ao Ato Concessório no qual é fixado o prazo de cumprimento. Na chegada da importação, a empresa firma Termo de Responsabilidade junto à Receita Federal para a suspensão dos impostos.

Isenção - Caracteriza-se pela reposição de estoques de insumos utilizados na fabricação de mercadorias já exportadas. Assim como na suspensão, são necessárias a expedição do Pedido de Drawback e do Ato Concessório, documentos que comprovem a exportação e os respectivos Comprovantes de Importações (CI). O prazo para pleitear o benefício é de até dois anos contados a partir da data de registro da primeira Declaração de Importação utilizada para a comprovação da compra.

Fonte: http://www.acetradeways.com.br/tools_imppassoapasso.html

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TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO (REGIME ESPECIAL PARA SC)


ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO Nº 85000000242903
TERMO DE CONCESSÃO Nº 85000000927256

AUTORIDADE CONCEDENTE


TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO (Regime Especial para SC)


1. OBJETO


1.1. Fica a Requerente autorizada a importar mercadorias para comercialização, com diferimento para a etapa seguinte do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro.


1.2. Nas operações subseqüentes, realizadas em território catarinense, ficam diferidas as parcelas
correspondentes a 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) e a 52% (cinqüenta e dois por cento) do imposto devido nas saídas, sujeitas, respectivamente, às alíquotas de 17% (dezessete por cento) e de 25% (vinte e cinco por cento), observado o disposto no § 2º do 10-B do Anexo 3 do RICMS-SC/01, não se aplicando o benefício nos seguintes casos:


a) Na saída destinada a consumidor final (pessoa física ou jurídica) situados neste Estado;

b) Na saída destinada a contribuinte enquadrado no regime único de arrecadação previsto no art. 146, parágrafo único  constituição Federal, denominado de SIMPLES NACIONAL, conforme disposto no § 2º do artigo 10-B do Anexo 3 do RICMS-SC/01.


1.3. Fica concedido crédito presumido na operação subseqüente à importação, nos termos do inciso IX do artigo 15 do Anexo 2, do RICMS/SC-2001, com as mercadorias importadas para comercialização, observado o disposto no parágrafo 3º do mesmo artigo, não se aplicando o benefício nos seguintes casos:

a) Quando a mercadoria for destinada ao consumo pelo estabelecimento importador;

b) Na saída de produto resultante da industrialização da mercadoria importada, exceto quando o processo de industrialização desenvolvido neste Estado não alterar as características originais do produto importado, e
desde que o produto resultante  mantenha-se na mesma posição da NBM/SH, NCM;

c) Nas saídas internas em transferência para outros estabelecimentos do mesmo titular.


1.4. O imposto deverá ser apurado e recolhido na forma e no prazo previstos nos artigos 53 e 60 do RICMS/SC-2001, observados os benefícios deste Regime.


1.5. O Regime fica condicionado à realização das importações através dos portos, aeroportos ou pontos de
fronteira alfandegados, situados neste estado; ou, quando por via terrestre, permitida a entrada por outra unidade da federação, desde que oriunda de país membro ou associado do MERCOSUL.
  
2. VIGÊNCIA

2.1. Este Regime Especial entra em vigor na data da sua concessão, COM VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO.


2.2. Como o Sistema de Administração Tributária - SAT exige que o término da vigência tenha campo numérico, será indicado o período de 12/2015.
  
3. OBRIGAÇÕES


3.1 A Requerente deverá apresentar na Gerência Regional da Fazenda Estadual para obtenção do visto na ¿Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS¿ cópia deste regime especial, observados os artigos 192 e 192-A do Anexo 6 e artigo 41 do Anexo 5 do RICMS-SC/01.


3.2 Em todos os documentos relativos à entrada de mercadorias importadas,  emitidos com base neste benefício, deverá ser aposta a seguinte observação, por qualquer meio gráfico indelével, sob pena de estar automaticamente incurso na infração à obrigação tributária principal (falta de recolhimento do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro), desconsiderando-se este regime:


IMPORTAÇÃO. ICMS DIFERIDO.

TTD Nº ......................................................

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015


3.3 A omissão de quaisquer dos dizeres acima implica em infração à obrigação tributária acessória.


3.4 A Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS e demais
documentos relativos à importação deverão ser mantidos arquivados pelo prazo prescricional à disposição das Autoridades Fazendárias.


3.5 A Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, deverá, obrigatoriamente, mencionar qual a destinação da mercadoria importada:


a) Destinada à utilização como matéria-prima, material intermediário ou material secundário em processo de industrialização em território catarinense (Art. 10, II, do Anexo 3); ou

b) Destinada à comercialização (Art. 10, III, do Anexo 3).


3.6. Fica o estabelecimento importador obrigado a emitir os seguintes documentos, nos termos do parágrafo 8º do artigo 10 do Anexo 3:


I - documentos fiscais de série distinta para as saídas das mercadorias importadas com o benefício ou identificá-las com código específico;
II - relatório mensal, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da realização das operações, que será mantido à disposição do fisco, contendo, no mínimo:


a) O mês e o ano de referência;

b) O valor das importações realizadas no período, indicando, separadamente, as alcançadas pelo diferimento e o número das respectivas declarações de importação;

c) O valor das saídas e o imposto debitado, indicando, separadamente, os relativos a mercadorias importadas com o tratamento previsto neste artigo, bem como os números das respectivas notas fiscais.


4. GARANTIA

Dispensa de apresentação de garantia, na importação (art. 10, III anexo 3), sem a obrigatoriedade de promover o pagamento antecipado do ICMS diferido. Competência do DIAT


5. CONSIDERAÇÕES GERAIS


5.1. Durante toda a vigência deste Regime os benefícios ficam condicionados:


a) À pontualidade dos pagamentos dos créditos tributários, inclusive parcelamento, sob pena de recolhimento do imposto na forma regulamentar prevista para a importação, independentemente de intervenção fiscal.

b) À manutenção dos índices de atividade econômica e de emprego apresentados por seus estabelecimentos neste Estado, no início da vigência deste Regime, consideradas as contingências atinentes ao ramo da atividade em que atua a empresa.


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS


6.1. Não serão beneficiadas com o diferimento e/ou crédito presumido previstos neste Regime as mercadorias e os bens constantes de portaria expedida pelo Secretário de Estado da Fazenda, em proteção aos interesses da economia catarinense.

6.2. Regime Especial é liberalidade do Fisco, podendo ser, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, aditado, alterado ou revogado; sujeita-se à legislação vigente e à superveniente; não gera direito, tampouco expectativa de direito em favor de quem quer que seja; não dispensa o beneficiário - ou qualquer outro interessado - do cumprimento das obrigações tributárias, principal ou acessórias, que não estejam excepcionadas neste ato.

É o parecer. À consideração de Vossa Senhoria.

Florianópolis, 01/09/2008
Documento emitido pelo Sistema de Administração Tributária . S@T, após a autorização eletrônica do Despacho.
Concessório. Uma cópia deste documento ficou armazenada no Sistema SAT.


O estado atual deste Tratamento Tributário Diferenciado pode ser consultado em www.sef.sc.gov.br


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E POSSÍVEL IMPORTAR MATERIAL USADO?


A norma que trata de importação de material usado é a Portaria MDIC nº. 235, de 07/12/2006, e alterações posteriores. A Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, em seus artigos 41 a 59, disciplina os procedimentos para as importações de material usado, linhas de produção, bens de consumo, etc.

Para facilitar o entendimento dos procedimentos que devem ser adotados na importação de material usado, segue abaixo link contendo respostas às dúvidas mais frequentes relacionadas ao assunto.


Veja o Link:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1210166486.pdf

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APOIO FINANCEIRO BNDES


A lista abaixo traz todos os Produtos do BNDES disponíveis para financiamentos e garantia. Clique no nome de cada produto para conhecer suas condições financeiras e as linhas de financiamento a ele associadas.
  • BNDES Finem: Finem: Financiamentos a projetos de investimento de valor superior a R$ 10 milhões.
  • BNDES Automático: Financiamento a projeto de investimento de valor até R$ 20 milhões, caso o cliente seja micro, pequena, média ou média-grande empresa, ou até R$ 10 milhões, se o cliente for uma grandee empresa (saiba como o BNDES classifica as empresas de acordo com o porte).
  • BNDES Finame: Financiamentos para a produção e aquisição de máquinas e equipamentos novos.
  • BNDES Finame Agrícola: Financiamentos para a produção e aquisição de máquinas e equipamentos novos, destinados ao setor agropecuário.
  • BNDES Finame Leasing: Financiamento de aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, destinados a operações de arrendamento mercantil.
  • BNDES Exim: Financiamentos destinados tanto à produção e exportação de bens e serviços quanto à comercialização destes no exterior.
  • BNDES Limite de Crédito: Crédito rotativo para o apoio a empresas ou Grupos Econômicos já clientes do BNDES e com baixo risco de crédito.
  • BNDES Empréstimo-Ponte: Financiamento a um projeto, concedido em casos específicos, para agilizar a realização de investimentos por meio da concessão de recursos no período de estruturação da operação de longo prazo.
  • BNDES Project finance: Engenharia financeira suportada contratualmente pelo fluxo de caixa de um projeto, servindo como garantia os ativos e recebíveis desse mesmo empreendimento.
  • BNDES Fianças e Avais: Prestação de fianças e avais com o objetivo de diminuir o nível de participação nos projetos. Utilizado, preferencialmente, quando a combinação de formas alternativas de funding permitir a viabilização de operações de grande porte.
  • Cartão BNDES: crédito rotativo pré-aprovado, destinado a micro, pequenas e médias empresas e usado para a aquisição de bens e insumos.
Veja o Link:
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Produtos/index.html

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CONFIRA O BALANÇO COMERCIAL DA IMP. E EXP. BRASILEIRA POR MUNICÍPIO


Neste site você pode analisar o balanço comercial sobre a Importação e Exportação Brasileira por Municípios. Análise por países que mais Imp. e Exp. por mês, ano e valores.

Veja no Link:
http://www.mdic.gov.br//sitio/sistema/balanca/
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VISITE FEIRAS NA CHINA SEM SAIR DO BRASIL


Sua empresa precisa de produtos diferenciados que ainda não estão sendo vendidos no Brasil. A feira de cantão trará mais de 57 mil expositores fabricantes e distribuidores. E todos os lançamentos que você verá em 2012 estarão aqui antes de qualquer outro lugar.Nós vamos vasculhar os mais de 1 milhão de metros quadrados em busca dos melhores produtos e ofertas. 

E você acompanhará aqui no site da Qualita Express ou no nosso Twitter. Traremos fotos e vídeos de todos os dias da feira, e o mais importante, dos produtos que estarão por lá.

Veja o Link:
http://www.qualitaexpress.com/cantao.php
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QUER UM ENDEREÇO NA CHINA OU NOS EUA PARA RECEBER E ENVIAR MERCADORIAS?


O QualitaExpress é o primeiro serviço self-service de importação para Pessoas Físicas e Jurídicas.

Se cadastrando você ganha um endereço na China e nos EUA para receber e enviar mercadorias. Oferecemos também serviços como visita virtual em feiras, consolidação de mercadorias, análise de amostras, comparação de preços, auditoria de fornecedores entre outros.


Veja o Link:
https://www.qualitaexpress.com/cadastro.php
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IMPORTA FÁCIL


É o serviço para importação de objetos diversos via Correios cujo valor aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro, se houver) não ultrapasse os U$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.

Pessoa Física: Valor aduaneiro a partir de U$ 501,00 (quinhentos e um dólares) até U$3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.
Pessoa Jurídica: Valor aduaneiro até U$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.

Veja o link: http://www.correios.com.br/empresa/exporta_importa/importacoes.cfm

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REGISTRO E CREDENCIAMENTO DO RADAR


Em Dezembro de 1999, foi publicada a Portaria Secex no. 12, alterando os procedimentos do REI – Registro no Cadastro de Exportadores e Importadores, que existiam anteriormente. A partir da vigência desta Portaria, os importadores e exportadores estariam inscritos, automaticamente, no REI ao realizarem a sua primeira operação via SISCOMEX, sem o encaminhamento de quaisquer documentos, os quais poderão ser solicitados, eventualmente, pelo DECEX – Departamento de Comércio Exterior, para verificação de rotina.Com a Instrução Normativa IN SRF no. 229, revogada pela IN SRF no. 455 de 05/10/2004, foi criado o sistema RADAR. Isto significa que todo importador e/ou exportador deve apresentar à Secretaria da Receita Federal (SRF) uma relação de documentos que comprovarão a solidez e perfil importador/exportador da empresa. 
São estabelecidas três modalidades de habilitação:

1 - Ordinária: para pessoas jurídicas que atuem habitualmente no comércio exterior ou na internação de mercadorias oriundas da ZFM.


2 - Especial: para órgãos da administração pública, autarquias, fundações e assemelhados.

3 - Simplificado: para pessoas físicas ou jurídicas que no período de um ano realizem até três despachos (importação/exportação/internação ZFM). Para fins de concessão da habilitação, a pessoa jurídica requerente será submetida à análise fiscal para verificar a consistência entre as informações disponíveis nas bases dos sistemas da SRF e as constantes do requerimento e seus anexos e comprovar a existência de patrimônio e de capacidade operacional, econômica e financeira, tanto da pessoa jurídica quanto dos sócios, para realização de seu objeto societário e das transações internacionais pretendidas, tendo por base as informações constantes das declarações fiscais apresentadas a SRF. 
No caso da habilitação ordinária e especial, após análise dos documentos e não apresentando irregularidades, a Secretaria da Receita Federal habilitará o responsável legal da empresa, liberando uma senha para que este possa cadastrar, via internet ( www.receita.fazenda.gov.br), dirigentes, representantes e prepostos da empresa, para acesso ao SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior. Esta senha deverá ser renovada mensalmente, também via internet. Já, na habilitação simplificada, o representante da pessoa jurídica será credenciado pela unidade da SRF que processou a habilitação, e deverá ser descredenciado imediatamente após o desembaraço de cada operação de importação, exportação ou internação.


Os prazos para a análise e liberação do RADAR pela Secretaria da Receita Federal depende da modalidade de habilitação. 

A habilitação no RADAR não é feita por região fiscal, ou seja, uma vez habilitado, o importador e/ou exportador poderá atuar em qualquer alfândega brasileira. No entanto, nada impede que determinada alfândega exija algum tipo de documentação, como, por exemplo, uma procuração. Vale ressaltar que, no caso da habilitação simplificada, o pedido só poderá ser efetuado na unidade da SRF onde será feito o respectivo desembaraço da mercadoria.

A função básica do mencionado cadastro é a de selecionar as empresas que operam nessas atividades, objetivando credenciar apenas aquelas que possam ser consideradas idôneas para atuar nas atividades do comércio internacional brasileiro.

Veja o Link com o doc. necessários para tirar o Radar Ordinário e Simplificado: http://www.commander.com.br/Support/RADAR

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UM DESAFIO CHAVE PARA EXPORTADORES E A ESCASSEZ DA INFORMAÇÃO DE COMERCIO DE CONFIANÇA EM MERCADOS.


Em 2012, as ferramentas permanecerão livres aos usuários dos países em vias de desenvolvimento. 

O centro do comércio internacional desenvolveu cinco ferramentas em linha - mapa de comérciomapa do acesso do mercadomapa do investimentomapa de comércio da concorrência e padrões trace - essas ajuda coletivamente a melhorar a transparência do comércio internacional e a permitir companhias e trocar as instituições da sustentação para identificar oportunidades da exportação/importação e para comparar exigências do acesso do mercado (por exemplo tarifas, regulamentos oficiais do mercado e outro não medidas de tarifa assim como padrões voluntários confidenciais como a certificação orgânica ou o FAIRTRADE). 

As ferramentas igualmente ajudam o desempenho do comércio do nacional do monitor dos fabricantes da política comercial e preparam-se para negociações comerciais.
O material de sustentação livre do usuário, incluindo os treinamentos video, é igualmente 
acessível em linha.

Veja o link:
http://br.babelfish.yahoo.com/translate_url?doit=done&tt=url&intl=1&fr=bf-home&trurl=http%3A%2F%2Fwww.intracen.org%2Fmas%2Fwelcome.htm&lp=en_pt&btnTrUrl=Traduzir
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