quinta-feira, 13 de março de 2014

E POSSÍVEL IMPORTAR MATERIAL USADO?


A norma que trata de importação de material usado é a Portaria MDIC nº. 235, de 07/12/2006, e alterações posteriores. A Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, em seus artigos 41 a 59, disciplina os procedimentos para as importações de material usado, linhas de produção, bens de consumo, etc.

Para facilitar o entendimento dos procedimentos que devem ser adotados na importação de material usado, segue abaixo link contendo respostas às dúvidas mais frequentes relacionadas ao assunto.


Veja o Link:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1210166486.pdf